A ação declaratória de deserdação tem por finalidade o reconhecimento da sanção imposta pelo testador ao herdeiro necessário que tenha cometido um dos atos de deserdação, aplicando a este a exclusão da relação sucessória. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.
Incumbe ao herdeiro beneficiado, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 5.640,00, acrescido da alíquota mínima de 20% do valor do quinhão do deserdado.
A ação declaratória de deserdação pode ser proposta pelos herdeiros beneficiados, ou àquele a quem aproveite a deserdação.
Copias do RG e CPF da parte autora, cópia da certidão de óbito do autor da herança, além de documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: