O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou que os omitir na colação, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. A ação de sonegados tem por finalidade trazer esses bens a partilha visando garantir a exatidão do inventário, assegurando aos herdeiros os direitos sucessórios e aos credores o direito de se pagarem com o produto da sua venda.
A omissão de bens que deveriam integrar o inventário.
O custo da ação de sonegados está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 7.200,00, acrescido da alíquota mínima de 10% dos bens sonegados.
Além dos herdeiros prejudicados, possuem legitimidade concorrente para requerer sua abertura o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, o o, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro do legatário ou do autor da herança, o Ministério Público havendo herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse e o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Copias da RG e CPF da parte autora, cópia dos documentos dos bens sonegados (escrituras, carnê de IPTU, DUT, extratos) e demais documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: