(Fase Judicial)
Em alguns casos, o cálculo do salário de benefício (valor mensal recebido pelo segurado/dependente) foi elaborado de forma equivocada pelo órgão previdenciário. Diante disto, é cabível, através de advogado especializado, uma ação com o objetivo de promover esse recálculo.
Em alguns casos, o cálculo do salário de benefício (valor mensal recebido pelo segurado/dependente) foi elaborado de forma equivocada pelo órgão previdenciário. Diante disto, é cabível, através de advogado especializado, uma ação com o objetivo de promover esse recálculo.
Mínimo de um salário mínimo vigente + 12 (doze) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial.
Caso seja necessário recurso, haverá acréscimo de mais 6 (seis) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial, totalizando 18 (dezoito) parcelas.
Em havendo diferenças de parcelas já vencidas, é fixado, além dos valores anteriormente especificados, percentual de 20% sobre as referidas parcelas.
Pessoa física.
Para o ajuizamento da ação de revisão de benefício, é preciso que o Contratante disponibilize:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Carta de concessão do benefício;
Extrato dos salários de benefício.
Sim, gostaria de mais informações.
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