(Fase Judicial)
Em algumas ocasiões, o Segurado/Contribuinte acaba por pagar valores a maior ou indevidos à Previdência. Nestes casos, o Segurado/Contribuinte pode se utilizar da ação de repetição de indébito, com o objetivo de ver restituídos esses valores pagos irregularmente.
Em algumas ocasiões, o Segurado/Contribuinte acaba por pagar valores a maior ou indevidos à Previdência. Nestes casos, o Segurado/Contribuinte pode, através de advogado especializado, se utilizar da ação de repetição de indébito, com o objetivo de ver restituídos esses valores pagos irregularmente.
Valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), porém variável a depender da complexidade da demanda + 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido na causa.
Pessoa física/ Pessoa jurídica.
Para o ajuizamento de ação de repetição de indébito, é preciso que o Contratante disponibilize:
SE PESSOA FÍSICA:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Guias GPS e respectivos comprovantes de pagamento de até 10 (dez) anos atrás.
SE PESSOA JURÍDICA:
Estatuto social/Contrato social/Requerimento de ME, EPP ou EIRELI;
Guias de recolhimento e respectivos comprovantes que demonstrem a irregularidade do recolhimento.
Outros documentos que o advogado Contratado julgue pertinentes.
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