A ação de repetição de indébito visa a garantia de um dos direitos mais importantes violados do contribuinte que é a possibilidade de restituição, parcial ou total, e em dobro, dos créditos tributários recolhidos indevidamente ou a maior, consoante as hipóteses elencadas no artigo 165 do Código Tributário Nacional. Então, por exemplo, caso o contribuinte tenha sido cobrado e tenha pago tributo num valor superior ao devido, ele foi lesado e tem o direito de ser restituído.
O advogado tributarista precisa demonstrar que a cobrança foi indevida ou que o contribuinte pagou a maior, de modo que, este possa acrescer ao seu patrimônio o montante repetido.
Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se do:
a) pagamento, a título de pro labore, na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) somados ao
b) pagamento, a título de pro exito, no percentual de 10% (dez por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.
1ª hipótese) Ao contribuinte que foi cobrado ou que realizou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido (inciso I, artigo 56, CTN).
2ª hipótese) Em havendo erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento (inciso II, artigo 56, Código Tributário Nacional).
3ª hipótese) Nos casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória (inciso III, artigo 56, Código Tributário Nacional).
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