Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis através da ação de habilitação de crédito, o mesmo se aplica aos credores de dívidas líquidas e certas, ainda não vencidas. A ação de habilitação se apresenta como uma excelente ferramenta de satisfação da obrigação assumida em vida pelo falecido ou pelos herdeiros. A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Se faz necessário a existência de dívida contraída pelo autor da herança ou pelos seus herdeiros.
O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 3.000,00, acrescido da alíquota mínima de 10% do valor habilitado.
São legitimados para propor tal demanda os credores do espolio e os credores dos herdeiros.
Copias do RG e CPF da parte autora, cópia dos documentos que comprovem a dívida, além de documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
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