(Fase Judicial)
A ação de cumprimento é um procedimento de jurisdição contenciosa previsto no art. 872, CLT, cujo objeto é a condenação do empregador ao pagamento de vantagens previstas em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. São legitimados para propor ação de cumprimento: o trabalhador individualmente considerado, o Sindicato ou Ministério Público do Trabalho. Neste serviço, o advogado especializado auxiliará nas tratativas iniciais, elaboração das peças processuais e acompanhamento até o desfecho processual.
O advogado especializado auxiliará nas tratativas iniciais, elaboração das peças processuais e acompanhamento até o desfecho processual da ação de cumprimento.
Valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais), variável de acordo com a complexidade da demanda e do legitimado que proporá a demanda (se empregado ou Sindicato).
Sindicato ou pessoa física (empregado).
Para este serviço, é necessário que o Contratante disponibilize:
SE PESSOA FÍSICA:
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Todos os documentos relativos ao vínculo empregatício.
Normas coletivas da categoria em vigência;
Comprovação do descumprimento.
SE PESSOA JURÍDICA:
Estatuto social/Contrato social/Requerimento de ME, EPP ou EIRELI;
Normas coletivas da categoria;
Demais documentos pertinentes.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: