A ação de consignação em pagamento é movida pelo devedor em face do credor, por exemplo, quando este se recusar a receber o valor da dívida ou exigir-lhe um valor superior ao que entende ser devido. Diante dessa divergência de valores a serem pagos, é cabível que o devedor deposite judicialmente a quantia que entende ser devida para debate e discussão no processo, com contraditório e ampla defesa, com vistas à uma decisão judicial que determine o valor devido.
Além disso, outra hipótese de cabimento desta ação é na dúvida do devedor sobre a qual pessoa jurídica deve recolher os tributos, haja vista a exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. Neste caso, o devedor igualmente deposita em juizo o valor devido para que o provimento judicial determine quem é o credor deste montante.
As demais hipóteses estão reguladas pelo artigo 164 do Código Tributário Nacional.
Caso o advogado tributarista identifique que seu cliente não deve o montante que lhe tem sido cobrado, recomenda-se o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para que o contribuinte deposite em juízo o valor que considera devido para debate judicial, possibilitando a ampla defesa e o contraditório.
Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se do:
a) pagamento, a título de pro labore, na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) somados ao
pagamento, a título de pro exito, no percentual de 10% (dez por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.
Ao devedor que objetiva discutir o valor da dívida, e querendo se desobrigar e afastar os juros da mora, poderá realizar a consignação do pagamento, que consiste no depósito judicial ou extrajudicial da quantia ou coisa devida.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: