(Fase Judicial)
Caso haja negativa administrativa do benefício pretendido, o interessado (segurado/dependente) poderá se valer de uma ação na Justiça com o objetivo de ser concedido ou restabelecido o benefício previdenciário.
Caso haja negativa administrativa do benefício pretendido, o interessado (segurado/dependente) poderá se valer de uma ação na Justiça com o objetivo de ser concedido ou restabelecido o benefício previdenciário.
Valor mínimo de um salário mínimo e meio vigente + 24 (vinte e quatro) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial.
Caso seja necessário recurso, haverá acréscimo de mais 6 (seis) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial, totalizando 30 (trinta) parcelas.
Em havendo parcelas vencidas, é fixado, além dos valores anteriormente especificados, percentual de 20% sobre as referidas parcelas.
No caso de SALÁRIO MATERNIDADE, o valor consiste no mínimo de um salário mínimo + 30% (trinta por cento) do valor total do benefício (somatória dos meses de concessão).
Pessoa física (Segurado ou Dependente).
Para o ajuizamento da ação de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, é preciso que o Contratante disponibilize:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado./Dependente;
Comprovante de indeferimento do benefício na via administrativa.
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