A ação de colação tem como objetivo trazer para o inventário os bens doados em vida pelo falecido, em adiantamento de legitima, aos herdeiros necessários. O herdeiro beneficiado pela liberalidade é obrigado a promover à colação através de termo nos autos ou por petição, reportando os bens que recebeu, visando a equiparação da partilha. Essa obrigação persiste ainda que o herdeiro beneficiado tenha renunciado a herança ou que dela tenha sido excluído.
Além do herdeiro beneficiado, possuem legitimidade concorrente para requerer sua abertura o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro do legatário ou do autor da herança, o Ministério Público havendo herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse e o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
O custo da ação de colação está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 4.200,00, acrescido da alíquota mínima de 10% dos bens colacionados.
A doação realizada em adiantamento de legitima é requisito fundamental para proposição da colação.
Copias do RG e CPF da parte autora, cópia dos instrumentos de doação e demais documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
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