Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas
Assim, O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
Ter havido o protesto, e que não seja vinculado ao pagamento de título ou documento de dívida.
Ação de cancelamento de protesto: R$ 4.200,00, acrescido de 20% do valor protestado.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Será legitimado a contratar o serviço aquele que, ao pagar a dívida, não tiver o registro de protesto retirado. Ou, sendo o credor, possuir dificuldades em realizar o serviço de forma administrativa.
Recebimento do protesto e comprovação de sua ilegalidade.
Sim, gostaria de mais informações.
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