(Fase Judicial)
Caso haja negativa administrativa do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), o interessado poderá se valer de uma ação na Justiça com o objetivo de ser concedido ou restabelecido o benefício assistencial.
Caso haja negativa administrativa do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), o interessado poderá, através de advogado especializado, se valer de uma ação na Justiça com o objetivo de ser concedido ou restabelecido o benefício assistencial.
Mínimo de um salário mínimo vigente + 24 (vinte e quatro) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial.
Caso seja necessário recurso, haverá acréscimo de mais 6 (seis) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial, totalizando 30 (trinta) parcelas.
Pessoa física.
Para o ajuizamento de ação de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), é preciso que o Contratante disponibilize:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Documentos médicos que comprovem eventual deficiência;
Declaração de Imposto de Renda ou documento equivalente;
Comprovante de cadastro no CADÚNICO.
Comprovante de indeferimento do benefício na via administrativa.
Sim, gostaria de mais informações.
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