É a ação cabível para anular e desconstituir o crédito tributário materializado em notificação de lançamento tributário, auto de infração ou certidão de dívida ativa.
O advogado tributarista formará uma fundamentação sólida e inequívoca, demonstrando a nulidade do lançamento realizado, visando a sua desconstituição. Se o contribuinte já tiver realizado recolhimento indevido de tributos, poderá cumular com um pedido de restituição dos créditos pagos a maior.
Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se do:
a) pagamento, a título de pro labore, na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) somados ao
b) pagamento, a título de pro exito, no percentual de 10% (dez por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.
O contribuinte notificado poderá proteger seus direitos e evitar os efeitos dacobrança por intermédio da ação de anulação de débito tributário, visando àdesconstituição ou anulação de ato administrativo de lançamento fiscal nulo. Um ato administrativo ilegal de lançamento tributário deve ser combatido, uma vez que viola o direito do contribuinte.
1. Contrato social e alteração contratual da pessoa jurídica ou comprovante de identidade e CPF da pessoa física;
2. Comprovante de residência, no caso de pessoa física;
3. Cópia da notificação fiscal;
4. Documentos que tenha em sua posse que comprovam os direitos que alegou.
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