A ação anulatória visa o reconhecimento da ausência de capacidade mental do testador no momento da disposição de última vontade, condição fundamental para elaboração do Testamento. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Para propor tal ação o postulante deverá comprovar que o instituidor não possuía pleno discernimento, ou que sofreu interferência direta com força de intervir na livre manifestação do seu desejo, no momento da disposição de última vontade.
O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 8.400,00.
São legitimados para propor a ação anulatória os herdeiros, assim como o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, ou terceiro prejudicado.
Copias do RG e CPF da parte autora, cópia da certidão de óbito do autor da herança, certidão do testamento e demais documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
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