Uma vez deflagrada a sucessão se faz necessário proceder a ação de abertura, registro e cumprimento da disposição de ultima vontade do falecido exibindo o testamento ao juízo para que este, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abra e depois da manifestação do Ministério Público, e não havendo dúvidas a serem esclarecidas, mande registrar, arquivar e cumprir o testamento.
O óbito do autor da herança e a existência de disposição de última vontade.
O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 4.200,00.
A referida ação poderá ser requerida, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados, ou até mesmo um terceiro interessado.
Copias do RG e CPF da parte autora, cópia da certidão de óbito do autor da herança, certidão do testamento e demais documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
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