Você sabe o que são as tecnologias disruptivas e como elas refletem nas relações de trabalho? Vem cá comigo que eu vou te explicar de uma forma rápida e simples.
Você sabe o que são as tecnologias disruptivas e como elas refletem nas relações de trabalho? Vem cá comigo que eu vou te explicar de uma forma rápida e simples.
O uso intensificado da Internet e da tecnologia atingiu inúmeras vertentes da sociedade, incluindo o trabalho, provocando efeitos significativos nesta seara, alterando a forma pela qual as pessoas desempenham suas atividades. Alguns nomearam esse momento tecnológico da 4ª Revolução Industrial ou relações de trabalho “4.0”.
É a partir dessa difusão da forma diferente de exercer atividades que surgem conceitos como economia colaborativa, economia “on-demand” (execução de atividades tradicionais por intermédio de aplicativo), “economia do bico”, “crowdwork” (realização de trabalhos em plataformas online), dentre outros.
As “startups” são empresas emergentes que têm como objetivo desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio geralmente ligado a essas diferentes formas de realização de atividades.
Você com certeza já usou algum desses aplicativos:
Uber
Singur
Rappi
Ifood
99 Pop
Outros
Caso não tenha usado, ao menos já ouviu falar deles, acertei? Pois é, a inserção desses novos conceitos de trabalho na sociedade traz uma enorme mudança na maneira de enxergar as relações trabalhistas e o reconhecimento das características da organização do trabalho por programação.
Por um lado, as “startups” ajudaram a criar outras formas de trabalho que auxiliam muitas pessoas desempregadas ou marginalizadas por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho de outros modos.
De outro lado, os aplicativos de economia colaborativa atuam com monitoramento eletrônico, programação de trabalho, avaliação dos prestadores de serviço, estímulo à permanência do prestador o maior tempo possível trabalhando.
Ademais, a rejeição de trabalho sem justificativa coloca em risco a continuidade do prestador no aplicativo, uma vez que a empresa pode suspendê-lo ou excluí-lo.
A ausência de regulamentação específica nesse ponto deixa o Direito defasado com essa realidade que chegou para ficar e só tende a crescer. Talvez seja necessária uma reflexão sobre esse ponto que hoje representa um aspecto relevante social e econômico do país.