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Como funciona a indenização por ofensas em redes sociais?

20/10/2020

A responsabilidade pelas ofensas praticadas nas redes sociais pode ter repercussão criminal e custar uma bela indenização. É sobre isso que vamos conversar hoje. Vamos lá?

Indenização por ofensas em redes sociais: O que preciso saber?

Muitas pessoas então sofrendo processos e tendo que pagar indenizações por ofensas em redes sociais atualmente e não é preciso ir muito longe para saber disso.

 

Em tempos de utilização massiva das redes sociais, que fazem parte do cotidiano da maioria das pessoas, devemos ter cuidado com as informações que são postadas e compartilhadas.

 

É bastante comum que as pessoas leiam alguma coisa, concordem com aquilo e passem adiante, através do FacebookTwitterWhatsapp ou outros canais e meios digitais.

 

O problema reside justamente na quantidade de coisas ofensivas a honra das pessoas que são postadas diariamente.

 

Tomemos como exemplo o caso da Desembargadora e do Deputado Federal no tocante ao homicídio da Vereadora Marielle Franco:

 

ambos compartilharam informações falsas e ofensivas à reputação da Vereadora, e estão sofrendo sanções por conta disso, ainda que não tenham sido os criadores das notícias falsas. Explicaremos, então, as razões disso.

 

Crimes do Código Penas Brasileiro

O Código Penal Brasileiro prevê três crimes contra a honra:

  • crime de Calúnia
  • crime de Difamação
  • crime de Injúria.

 

Estes estão dispostos nos artigos 138, 139 e 140, respectivamente.

 

CALÚNIA

O crime de Calúnia consiste na prática de imputar falsamente fato definido como crime. É preciso atribuir a alguém uma conduta que o Código Penal preveja como crime, não cabendo imputação de contravenção penal.

 

É necessária também uma narrativa de um fato, não apenas ofender alguém. Por exemplo, dizer que um determinado político é corrupto não configura crime de Calúnia. É fundamental dizer que esse político recebeu propina pra facilitar que uma empresa X vencesse uma licitação para o fornecimento de materiais de escritório para a prefeitura da cidade Y.

 

Pelo crime de Calúnia responde também quem, sabendo que é falsa a imputação, a divulga, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 138.

 

Então, quem compartilha as postagens com notícias falsas de crimes atribuídos a alguém, pode ser processado pelo crime da mesma forma que quem criou a notícia.

 

Se for provado que é verdade o fato que foi imputado ao caluniado, o crime de calúnia deixa de existir, pois a afirmação que era falsa passa a ser reconhecida como verdadeira, com algumas exceções:

como a absolvição do ofendido através de sentença irrecorrível

se a calúnia foi contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

 

DIFAMAÇÃO

O crime de Difamação se trata de imputar fato ofensivo à reputação, também chamada de “honra objetiva”. É como a sociedade enxerga a pessoa.  É necessária publicidade.

 

Se o fato for feito em particular, podemos falar do crime de Injúria, mas não de Difamação. Como é algo que ofende a reputação da pessoa, o que foi dito precisa ser do conhecimento de outras pessoas além do ofendido.

 

Pela própria natureza do crime, não é necessária nenhuma determinação legal que considere a propagação da difamação como crime. No exemplo trazido acima, que determinado político é corrupto, é um caso de Difamação.

 

Ser conhecido como corrupto é algo que desabona a reputação de qualquer funcionário público.

 

Diferente do que ocorre na Calúnia, se a ideia ofensiva à reputação da pessoa for verdadeira, não fica excluída a punibilidade do autor do crime, salvo se a vítima for funcionário público e a Difamação for relativa ao exercício da sua função.

 

É bom atentar ao fato de que pessoas jurídicasempresas e lojas, por exemplo, podem ser vítima de Difamação.

 

INJÚRIA

Injúria, por sua vez, ofende a honra subjetiva da pessoa. Fala-se em dignidade ou decoro.  A vítima do crime se sente ofendida pelo que foi falado, o que pode ocorrer pelas mais diversas razões, como:

  • xingamentos
  • piadas
  • brincadeiras

 

Todos os itens citados acima podem ofender as pessoas, então é preciso tomar cuidado com o que é dito nas redes sociais.

 

Não é necessário que a pessoa esteja presente, mas que tenha conhecimento do que foi dito. A injúria pode ser cometida das mais diversas formas:

  • verbais,
  • escritas,
  • físicas,
  • gestos,
  • postagens na internet,
  • cartas,
  • etc.

 

Como a Injúria é uma conduta que faz a pessoa se sentir ofendida, quem repete e propaga o que foi dito também está cometendo o mesmo crime. Por isso, compartilhar postagens injuriosas pode gerar um processo criminal.

 

Na injúria não cabe retratação e nem exceção da verdade, restando apenas o perdão do ofendido como causa de exclusão da punibilidade.

 

Disposições Comuns

artigo 141 do Código Penal traz hipóteses de causa de aumento de pena que pode ser aplicada a qualquer um dos três crimes aqui listados. O aumento é de 1/3.

  • o crime é cometido contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
  • contra funcionário público em razão de suas funções;
  • na presença de diversas pessoas ou por meio que facilite a divulgação;
  • contra maior de 60 anos ou pessoa com deficiência (salvo injúria).

 

É importante, então, ressaltar que devido ao alcance do que é postado na internet, qualquer dos crimes aqui trazidos que seja cometido através de redes sociais vai ser passível de ter sua pena aumentada.

 

Considerações finais

Apesar de comportamentos agressivos serem bastante comum nas redes sociais, não deixa de existir a responsabilidade pelas informações compartilhadas na internet, como:

  • palavras,
  • brincadeiras,
  • postagens,
  • notícias
  • etc.

 

Essa responsabilidade pode gerar consequências nas esferas Cível e Criminal. Além de passar por todos os problemas de responder a um processo penal, o autor desses crimes ainda pode ser processado civilmente, e, em sendo condenado, poderá vir a arcar com os prejuízos de ordem material e moral.

 

Outro ponto importante a trazer é a questão da competência territorial. É entendimento do STJ que o local onde a VÍTIMA tomou o conhecimento das ameaças (que foi analisado no caso concreto) é justamente o lugar onde o crime será julgado.

 

Esse entendimento tem sido aceito também no caso de crimes contra a honra. Exemplificando, se uma ofensa foi cometida por um morador de São Paulo e a vítima mora no Rio de Janeiro, o lugar onde o crime será julgado é o Rio de Janeiro.

 

Os custos com advogados, além da demora no desenrolar do processo são uma realidade, devendo ser levado também em consideração antes de se tomar qualquer atitude impensada nas redes sociais.

 

Recomendamos que, além de um comportamento educado e ponderado quando for interagir nas redes sociais, que verifique a veracidade das notícias que compartilhar.

 

Caso você seja vítima de um crime que ofenda a sua honra, não hesite em contratar um de nossos advogados para ajuizar um processo contra quem cometeu esse crime contra você. Tire os “prints” das ofensas, para que estes possam servir de prova em um eventual processo.

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