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Ilegalidade da multa aplicada pelo CRA às Holdings Familiares

04/12/2020

Entenda o cenário da ilegalidade da multa aplicada pelo Conselho Regional de Administração às Holdings Familiares.

Holding Familiar: entenda sobre

A Holding Familiar vem se tornando cada vez mais conhecida e utilizada pelos brasileiros como um método de dinamização de ativos e, precipuamente, como instrumento efetivo e econômico de planejamento sucessório.

 

É notório que, em geral, a finalidade desta pessoa jurídica é meramente de gestão, tendo por objeto o patrimônio do próprio núcleo familiar, o que a distancia do conceito de empresa utilizado no nosso sistema.

 

Basta lembrar que no nosso ordenamento, se designa como empresa a atividade econômica, exercida profissionalmente, de forma organizada, com a finalidade de produzir ou colocar em circulação bens ou serviços.

 

 Assim, para as Holdings que abarquem somente a autogestão patrimonial, a atividade desenvolvida carece de empresarialidade, o que atrai efeitos jurídicos como, dentre outros, a não incidência de ITBI na integralização do Capital Social.

 

Contudo, mesmo diante desta ausência de empresarialidade, decorrente da não colocação de produto ou serviço no mercado, os sócios das Holdings vêm suportando uma ilegalidade que se torna cada dia mais frequente, notadamente na Bahia.

 

Sobre a multa aplicada

O Conselho Regional de Administração da Bahia, autarquia profissional, pautado no poder de polícia, vem aplicando multa de elevada monta à estas pessoas jurídicas, pautados na ausência de registro no CRA, fundado no artigo 15 da Lei 4.769/65.

 

Ocorre que esta multa é indevida.

 

Não se pode perder de vista que o Conselho regula a atividade profissionalmente exercida pelos administradores, ou seja, o registro somente é legalmente exigido àquelas pessoas jurídicas cuja atividade-fim se destine à administração de empresas.

 

Conclusão

Assim, a autogestão do patrimônio promovida pela Holding Familiar não pode se confundir com a exploração da atividade de administração, razão pela qual, caso a sua pessoa jurídica tenha recebido multas nesse sentido, o Santtos Santana Advogados Associados possui equipe qualificada e apta a lidar com esse cenário.

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