O Direito Previdenciário engloba as questões previdenciárias e também as assistenciais. Entenda melhor o que é e quando você pode utilizá-lo.
Olá, pessoal, tudo bem? Olha eu aqui de novo...Mas hoje para falar de uma outra área do Direito, o Direito Previdenciário. Apesar do nome remeter à previdência, aqui no Escritório, o núcleo Previdenciário engloba as questões previdenciárias e também as assistenciais.
Vou explicar melhor...A Seguridade Social, no ordenamento jurídico brasileiro, é composta pela:
Previdência,
Assistência Social e
Saúde.
A saúde, direito de todos e dever do Estado, é garantida mediante políticas públicas sociais, geralmente pelo SUS, e visam à redução do risco de doença e de outros agravos.
A assistência social é composta de ações governamentais prestadas a quem necessitar, independentemente de qualquer contribuição.
Por fim, a Previdência é um sistema contributivo que abarca alguns eventos como a idade avançada (aposentadoria), a maternidade (salário maternidade) e a morte (pensão por morte).
Você sabia que se você trabalhar como empregado ou prestador de serviço, você vai ter descontado na sua remuneração um valor relativo à contribuição previdenciária? Sabe por quê? Porque o nosso sistema previdenciário é solidário e de contribuição obrigatória para alguns segurados. A assistência social, por sua vez, tem por objetivos a proteção à
Família
Maternidade
Infância
Adolescência
Velhice
O amparo às crianças e adolescentes carentes,
Promoção da integração ao mercado de trabalho
Habilitação, reabilitação e integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.
Além disso, a assistência social garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o “BPC LOAS”.
No nosso Escritório, atuamos com a Previdência e a Assistência. Dentre os enfoques da nossa atuação, destaco alguns como:
consultorias previdenciárias,
requerimentos administrativos para concessão/alteração/conversão de benefícios previdenciários e assistenciais,
acompanhamento de processo administrativo em favor do Segurado,
ação judicial de concessão/restabelecimento/alteração/conversão de benefício previdenciário e assistencial,
dentre outros serviços.
Confere a nossa aba de “serviços” e veja o que nosso Escritório pode te oferecer.