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Locador, atenção às benfeitorias

18/02/2021

Um dos aspectos mais controversos nas locações é a realização de obras e acréscimos nos bens locados. Normalmente estes melhoramentos nos imóveis se dão por meio das benfeitorias.

 

O que são benfeitorias 

Um dos aspectos mais controversos nas locações é a realização de obras e acréscimos nos bens locados. Normalmente estes melhoramentos nos imóveis se dão por meio das benfeitorias.

 

As benfeitorias, que são efetivamente estes acréscimos e melhoramentos realizados nos bens, podem ser de 03 espécies, quais sejam as

 

  • Necessárias

  • Úteis

  • Voluptuárias

 

O artigo 96 do Código Civil vem definir as benfeitorias.

 

Benfeitorias voluptuárias

A Lei prevê que as benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Aqui, temos como exemplo:

 

  • um jardim suspenso

  • um deck de madeira em espaços externos nas casas

 

Benfeitorias úteis

As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem. Cite-se:

 

  • as rampas de acessibilidade

  • corrimãos em casa com idosos

  • instalação de elevadores domiciliares

  • transformação de cômodo em home office

 

Benfeitorias necessárias

Já as necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore. Tem-se como exemplos:

 

  • a pintura preventiva em pontos expostos de ferrugem

  • conserto do telhado

 

Indenização das benfeitorias

Quem pretende locar imóveis DEVE conhecer bem esta classificação, já que, por determinação da Lei de Locação (Lei 8.245/91), no silêncio do contrato, as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas, independentemente da autorização do locador, e as úteis serão indenizadas somente se o locador assim anuir, permitindo o direito de retenção da caução cobrada no início da relação.

 

Quanto às voluptuárias, via de regra, o locatário deve levá-la ao final do contrato, sem qualquer obrigação do locador aceitar pagar qualquer valor por aquela modificação.

 

Conclusão 

Assim, é importante que no momento da confecção do contrato, sejam descritas todas as condições quanto ao aproveitamento das benfeitorias, bem como indicar a necessária autorização prévia do proprietário para que sejam as intervenções no imóvel, sob pena dos problemas inerentes a locação se perpetuar para além do encerramento do contrato.

 

Não deixe de contar com um profissional habilitado a proceder não só a análise, mas a confecção do instrumento apropriado à sua locação. Conte conosco.

 

 

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