Um dos aspectos mais controversos nas locações é a realização de obras e acréscimos nos bens locados. Normalmente estes melhoramentos nos imóveis se dão por meio das benfeitorias.
Um dos aspectos mais controversos nas locações é a realização de obras e acréscimos nos bens locados. Normalmente estes melhoramentos nos imóveis se dão por meio das benfeitorias.
As benfeitorias, que são efetivamente estes acréscimos e melhoramentos realizados nos bens, podem ser de 03 espécies, quais sejam as
Necessárias
Úteis
Voluptuárias
O artigo 96 do Código Civil vem definir as benfeitorias.
A Lei prevê que as benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Aqui, temos como exemplo:
um jardim suspenso
um deck de madeira em espaços externos nas casas
As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem. Cite-se:
as rampas de acessibilidade
corrimãos em casa com idosos
instalação de elevadores domiciliares
transformação de cômodo em home office
Já as necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore. Tem-se como exemplos:
a pintura preventiva em pontos expostos de ferrugem
conserto do telhado
Quem pretende locar imóveis DEVE conhecer bem esta classificação, já que, por determinação da Lei de Locação (Lei 8.245/91), no silêncio do contrato, as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas, independentemente da autorização do locador, e as úteis serão indenizadas somente se o locador assim anuir, permitindo o direito de retenção da caução cobrada no início da relação.
Quanto às voluptuárias, via de regra, o locatário deve levá-la ao final do contrato, sem qualquer obrigação do locador aceitar pagar qualquer valor por aquela modificação.
Assim, é importante que no momento da confecção do contrato, sejam descritas todas as condições quanto ao aproveitamento das benfeitorias, bem como indicar a necessária autorização prévia do proprietário para que sejam as intervenções no imóvel, sob pena dos problemas inerentes a locação se perpetuar para além do encerramento do contrato.
Não deixe de contar com um profissional habilitado a proceder não só a análise, mas a confecção do instrumento apropriado à sua locação. Conte conosco.
Instagram:Clique aqui
Facebook:Clique aqui
LinkedIn:clique aqui
Whatsapp:Clique aqui
Confira mais textos de Rafael: