Essa é uma pergunta bastante frequente. Afinal, como pode o(a) dono(a) de casa, o(a) “do lar”, pode se aposentar se não é empregado(a) com carteira assinada e não desempenha nenhuma atividade remunerada?
Se você desempenha essa função nobilíssima, não se preocupe, pois sua aposentadoria pode estar garantida sim.
A Previdência é um sistema contributivo (clica aqui para ler sobre isso) e, em razão disso, para ter direito à aposentadoria, em regra, o segurado tem de contribuir mês a mês.
No caso dos(as) donos(as) de casa, em razão de não desempenharem atividade econômica e não se enquadrarem como segurados(as) obrigatórios(as), o art. 13 da Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) traz a possibilidade de recolhimento como contribuinte facultativo do Regime Geral da Previdência Social. Vejamos:
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Caso tenha interesse em contribuir, você pode acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da União através do site (Clique aqui),escolher a categoria “facultativo” e preencher os campos que são autoexplicativos.
Só a título de esclarecimento, é importante mencionar que o recolhimento deve ter como base de cálculo mínima (salário de contribuição) o salário mínimo nacional para que seja computado como recolhimento efetivo.
A “competência” se refere ao mês que você quer contribuir e você pode gerar várias guias de várias “competências” diferentes.
Para o pagamento valer para aquela “competência” específica, o recolhimento pela guia GPS (emitida pelo SAL) da contribuição individual devida pelo facultativo deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere à contribuição.
Sobre a carência, vale esclarecer que “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências” (art. 24 da Lei 8.213/91).
No caso da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado facultativo precisa contar com 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, o equivalente a 15 (quinze) anos.
Você tem mais dúvidas sobre sua aposentadoria como dono (a) de casa? Nós podemos te auxiliar. Entre em contato com a gente agora mesmo!